Art. 1º O projeto “Saúde nas Escolas”, de iniciativa do gabinete da Deputada Distrital Dayse Amarilio, consiste em incentivar e apoiar, no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, projetos relacionados prevenção e promoção da saúde na comunidade escolar e local.
Art. 2º Os objetivos do presente edital são:
a) Incentivar ações de prevenção e promoção da saúde na comunidade escolar e na região em que está localizada a unidade de ensino;
b) Mobilizar e conscientizar a comunidade escolar da importância de ações conjuntas na prevenção e promoção da saúde física e mental;
c) Formar multiplicadores nas escolas participantes que possam levar as orientações em saúde, as outras turmas da unidade escolar participante, a outras escolas e comunidades escolares e locais com o objetivo de salvar vidas;
d) Fomentar a utilização e desenvolvimento de tecnologias e ferramentas que facilitem as ações nos eixos de comunicação e mobilização social junto à comunidade local que sejam efetivos nos cuidados com a saúde;
e) Estudar e conhecer a vida da enfermeira Ana Nery, primeira mulher a figurar na Galeria de Heróis e Heroínas da Pátria, e realizar uma seleção de desenhos e/ou redações da vida e feitos desta mulher revolucionária.
Art. 3o Os projetos serão desenvolvidos no âmbito das escolas que integram a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, e deverão atender aos seguintes requisitos:
a) As atividades a serem desenvolvidas deverão acontecer no ano letivo de 2025;
b) Deverão constar como etapas do projeto:
- Seleção das turmas/estudantes que participarão do projeto;
- Os projetos deverão estar voltados para as atividades de saúde mental e física, em especial a prevenção e promoção da saúde, tais como: atividades desportivas, de cuidado com a alimentação escolar, de saúde bucal, dentre outras;
- As atividades que envolvam toda a escola e comunidade escolar, além de outras escolas e locais no âmbito da região administrativa;
- Atividades de mobilização, conscientização, prevenção e multiplicação das informações relacionadas à prevenção e promoção a saúde;
- A formação de representantes da escola, intitulados como EMBAIXADORES DA SAÚDE para escolha do melhor desenho e/ou redação da Ana Nery que irá representar a escola.
Parágrafo Único. Os EMBAIXADORES serão formados por: 2 (dois) alunos (as) por turma a ser indicado pelos estudantes da turma, pelos professores e coordenador responsável pelo projeto e por outros membros da unidade escolar e comunidade escolar de preferência, um representante de pais e/ou responsáveis, um servidor da carreira assistência que serão responsáveis por selecionar o desenho e/ou redação que representará a escola.
Art. 4º O edital será conduzido pela Coordenação Executiva, composta por 6 (seis) integrantes do Gabinete da Deputada Distrital Dayse Amarilio. A Coordenação citada será responsável pela execução do presente edital e de todas as suas fases, bem como será encarregada de esclarecer quaisquer dúvidas decorrentes das regras contidas neste instrumento.
Art. 5º A seleção dos projetos será composta por quatro fases:
a) Envio de um projeto apresentado pela unidade escolar no e-mail: editaisdep.dayseamarilio@gmail.com;
b) Apreciação dos projetos por meio da Coordenação Executiva;
c) Apresentação dos projetos selecionados na Câmara Legislativa do Distrito Federal e entrega de moção de louvor às escolas selecionadas e seus embaixadores;
d) Os desenhos e redações serão avaliados por um comitê composto pelo Gabinete da Deputada Dayse Amarílio, um professor/coordenador da área de enfermagem da Universidade de Brasília, um membro do Conselho Federal de Enfermagem e um membro da Diretoria de Saúde Escolar da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 6º O período de envio dos projetos será de 20 de março a 20 de junho de 2025.
Art. 7° Além dos requisitos constantes nos artigos anteriores, cada projeto deve apresentar, no momento do envio:
a) Relação dos embaixadores e responsáveis pela execução do projeto (nome, endereço e telefone);
b) Resumo do projeto ou relato de experiência, contendo no máximo 500 (quinhentas) palavras, no qual descreve o projeto apresentado, local de realização, número de alunos participantes e fases/etapas;
c) Projeção da utilização da emenda parlamentar via PDAF, no valor de até 10 (dez) mil reais no âmbito do projeto e seus benefícios.
Art. 8º A não apresentação de quaisquer dos itens constantes no artigo anterior implicará na desclassificação dos projetos.
Parágrafo Único. Em caso de recebimento de projetos em descompasso com as regras estabelecidas no presente edital, a Coordenação Executiva, a que alude o art. 4º do presente edital, alertará o responsável pelo envio do projeto para que faça as devidas correções. Caso os vícios sejam sanados no período constante no art. 6º, a inscrição será deferida e o projeto poderá participar da seleção.
Art. 9º A Coordenação Executiva deste Edital divulgará até 50 (cinquenta) projetos selecionados nos canais de comunicação da Deputada Dayse Amarilio, na data provável constante no Anexo I.
Art. 10º Os projetos que não forem selecionados serão informados, por e-mail, e a não seleção, neste momento, não impede a inscrição do mesmo projeto em editais posteriores.
Art. 11º Os projetos selecionados farão jus à:
a) Moção de Louvor ao Projeto/Escola/Embaixadores a ser entregue na Câmara Legislativa do Distrito Federal;
b) Indicação de emenda parlamentar, de até 10 (dez) mil reais, no ato da seleção do projeto, cuja execução deverá atender às regras legais e normativas aplicáveis ao caso, e que será destinada à escola em que o projeto está sediado;
c) Divulgação da prática/projeto em ambiente virtual;
d) Apresentação do projeto na CLDF constando a descrição do projeto, os objetivos, a execução, avaliação e fotos de sua realização. A apresentação dos projetos selecionados na Câmara Legislativa do Distrito Federal será no mês de setembro de 2025, após execução do projeto.
Parágrafo único. O comitê, conforme descrito no Art. 5º alínea “d”, selecionará três redações e dois desenhos que receberão um aporte adicional, via PDAF, por emenda parlamentar, de mais 10 (dez) mil reais.
Art. 13º As eventuais alterações do presente Edital serão publicadas por meio de novos Editais, a serem divulgados nos canais de comunicação da Deputada Dayse Amarilio.
Art. 14º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Executiva e, em último recurso, pela Chefia de Gabinete da Deputada Distrital Dayse Amarilio.
Brasília, 6 de março de 2025.
Deputada Distrital DAYSE AMARILIO
ANEXO I
Fases | Datas |
Envio dos projetos | 20 de março a 20 de junho |
Divulgação dos projetos selecionados | até 20 de agosto |
Indicação de emenda parlamentar | 22 de agosto |
Execução do projeto | no ano de 2025 |
Apresentação dos projetos na CLDF | 22 de agosto |