Dayse Amarilio quer estabelecer diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos casos de violência obstétrica no DF

Infelizmente, a  violência obstétrica – qualquer conduta que cause dor, sofrimento ou dano desnecessário à mulher durante o parto, puerpério ou trabalho de parto –  é uma realidade no Brasil e no Distrito Federal.. De acordo com a Fundação Perseu Abramo, uma em cada quatro mulheres já sofreu violência obstétrica no país.  Especialistas afirmam que as mulheres negras, indígenas e de baixa renda são as maiores vítimas. 

Atenta a essa situação, a deputada Dayse Amarilio (PSB), que é enfermeira obstetra e especialista em saúde da família,  protocolou  na Casa o projeto de lei nº 838/ 2023, que estabelece diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos casos de violência obstétrica âmbito do Distrito Federal.

“Esse projeto busca dar maior transparência aos casos, de modo que cada mulher, sentindo-se violentada, tenha mecanismos para fazer a denúncia e mais, que o Poder Público possa dar publicidade e transparência aos dados, de modo a nortear a sua política pública, que, no presente caso, é absolutamente transversal e envolve uma série de ações de diversos órgãos do Poder Executivo”, diz Dayse Amarilio. “Queremos que os dados sejam acessíveis à população local, de modo que cidadãos e gestores tenham os dados de forma rápida e instantânea, a ponto de ter maior chance de resolver o problema da violência obstétrica que, infelizmente, não é algo raro”, completa a distrital.

Na prática- Segundo a proposta, as diretrizes para a transparência e divulgação dos dados relacionados aos casos de violência obstétrica no Distrito Federal terá a criação de um painel eletrônico, amplamente divulgado, em âmbito virtual, hospedado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com atualização periódica, que contenha os quantitativo total de denúncias, respeitado o sigilo da denunciante, na forma da legislação de regência, separados por ano e região administrativa; o resultado da denúncia e quais foram as medidas tomadas pela Administração Pública, em toda a sua acepção, observadas as competências dos órgãos envolvidos; o quantitativo de estabelecimentos que cumprem o disposto no art. 4º da Lei 6.144/2018;  seção específica para acesso a material educativo sobre a temática, explicando-se o que de fato é a violência obstétrica, com orientação acerca dos procedimentos específicos para a realização da denúncia na ocorrência de casos de violência e a instituição de formulação de notificação, distribuído em todas as unidades de saúde, podendo ser preenchida por qualquer integrante da família da denunciante

O texto também prevê a criação de campanhas de divulgação dos procedimentos de realização das denúncias, com a indicação dos locais aptos para recebê-las, seja por meio físico ou eletrônico.

Outro ponto importante da proposta é o encaminhamento de relatórios específicos sobre violência obstétrica, com o quantitativo de casos e com o tratamento dado pela Administração Pública, para a Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com periodicidade anual.

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