Edital nº 1/2024 – Boas práticas na área de Saúde Mental nas Escolas

Art. 1º A segunda edição do projeto Boas práticas na área de Saúde Mental nas Escolas, de iniciativa do Gabinete da Deputada Distrital Dayse Amarilio, consiste em incentivar e apoiar, no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, projetos relacionados à Saúde Mental que estão sendo desenvolvidos no ambiente escolar.

Art. 2º Os objetivos do presente edital são:

  1. Apoiar os projetos na área de saúde mental que estão sendo desenvolvidos nas escolas públicas do Distrito Federal;
  2. Incentivar ações preventivas na área de saúde mental que minimizem os fatores de risco para o adoecimento emocional e que promovam ativamente os fatores de proteção à saúde psíquica, o que pode evitar tanto o surgimento quanto o agravamento de quadros de adoecimento mental no ambiente escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal;
  3. Contribuir com a aprendizagem dos estudantes a partir do desenvolvimento de práticas que eduquem sobre os cuidados com a saúde mental e estimulem comportamentos saudáveis.

Art. 3º A seleção será organizada por Coordenação Executiva, composta por 4 (quatro) integrantes, designados pela Chefia de Gabinete da Deputada Distrital Dayse Amarilio, conforme Anexo I do presente Edital, e que serão responsáveis pela execução do presente edital e de todas as suas fases, bem como esclarecer quaisquer dúvidas decorrentes das regras contidas neste instrumento.

Art. 4º A seleção dos projetos será composta de três fases:

  1. a) Envio do projeto por meio do e-mail editaisdep.dayseamarilio@gmail.com;
  2. b) Apreciação dos projetos por meio da Coordenação de Educação e a coordenação de Saúde do gabinete da Deputada Dayse Amarilio, sob a supervisão da Chefia de Gabinete;
  3. c) Apresentação dos projetos selecionados na Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 29 de outubro de 2024, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Art. 5º O prazo de envio dos projetos será de 16 a 07 de outubro de 2024.

Art. 6º São requisitos necessários para envio dos projetos e participação neste edital:

  1. a) O projeto deve estar correlacionado com o Projeto Político Pedagógico da escola;
  2. b) O projeto deve estar inserido entre os eixos temáticos propostos por este edital;
  3. c) O projeto deve ter como fim a promoção da saúde mental no ambiente escolar, com o objetivo de minimizar os fatores de risco para transtornos mentais e comportamentais, assim como, outros quadros de adoecimento de natureza somática influenciados por questões psíquicas.

Art. 7º Os projetos a serem enviados devem incluir, pelo menos, um dos seguintes eixos temáticos, em uma perspectiva de saúde integral:

  1. Corpo (atividade física, alimentação, sono, planejamento em saúde, entre outros);
  2. Mente (aspectos relacionados ao desenvolvimento cognitivo, funções mentais superiores, como atenção, memória, capacidade de planejamento, criatividade e concentração) numa perspectiva de cuidados com o cérebro;
  3. Relações sociais (criação e manutenção de redes sociais de apoio afetivo, instrumental e social – família, escola, comunidade em geral, desenvolvimento de habilidades sociais, educação emocional, mediação de conflitos, prevenção das violências e cultura da paz).

Art. 8º Além dos requisitos constantes no art. 6º, cada projeto deve apresentar, no momento do envio:

  1. a) Relação dos responsáveis pela execução do projeto (nome, endereço e telefone);
  2. b) Resumo do projeto ou relato de experiência, contendo no máximo, 500 (quinhentas) palavras, em que descreve o projeto apresentado, local de realização, número de alunos beneficiados;
  3. c) Documentos que comprovem o desenvolvimento do projeto em âmbito escolar (Ex. vídeos, fotos, textos, livros publicados e demais registros pertinentes);
  4. e) Projeção da utilização da emenda parlamentar no âmbito do projeto e seus benefícios.

Art. 9º A não apresentação de quaisquer dos itens constantes no artigo anterior implicará na desclassificação dos projetos.

Parágrafo único. Em caso de recebimento de projetos em descompasso com o art. 6º, a Coordenação Executiva, a que alude o art. 3º do presente edital, alertará o responsável pelo envio do projeto para que faça as devidas correções. Caso os vícios sejam sanados no período constante no art. 5º, a inscrição será deferida e o projeto poderá participar da seleção.

Art. 10 A Coordenação Executiva deste Edital divulgará os projetos selecionados no perfil oficial da Deputada Dayse Amarilio, na rede social Instagram (link na bio), na data provável constante no Anexo III.

Art. 11 A seleção dos projetos a serem agraciados levará em consideração:

  1. A quantidade de projetos por modalidade, conforme Anexo II;
  2. O número de estudantes a serem beneficiados;
  3. O envolvimento interdisciplinar do projeto no âmbito da unidade escolar.

Parágrafo único. Os responsáveis pelos projetos que não forem selecionados serão informados, por e-mail e a não seleção, neste momento, o que não impede a inscrição do mesmo projeto em editais posteriores.

Art. 12 Os 20 (vinte) projetos selecionados farão jus à:

  1. a) Moção de Louvor ao Projeto/Professor/Servidor Responsável a ser entregue na Câmara Legislativa do Distrito Federal;
  2. b) Indicação de emenda parlamentar, conforme os valores do Anexo II, cuja execução deverá atender às regras legais e normativas aplicáveis ao caso, e que será destinada à escola em que o projeto está sediado;
  3. c) Divulgação da prática/projeto em ambiente virtual;
  4. d) Apresentação do projeto na CLDF constando a descrição do projeto, os objetivos, a execução, avaliação e fotos de sua realização.

Art. 13 A seleção no certame implica na concordância do regramento exposto.

Art. 14 As instituições e responsáveis pelos projetos inscritos autorizam, desde o momento da seleção até o final do certame, a sua divulgação pelo mandato da Deputada Dayse Amarilio.

Art. 15. As eventuais alterações nas regras e no calendário do presente Edital serão publicadas por meio de novos Editais, a serem divulgados no Instagram (link na bio) da Deputada Dayse Amarilio.

Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Executiva e, em último recurso, pela Chefia de Gabinete da Deputada Distrital Dayse Amarilio.

Brasília, 16 de setembro de 2024.

Deputada Distrital DAYSE AMARILIO

Anexo I – Da Coordenação Executiva

A Coordenação Executiva será composta pelos seguintes integrantes:

Kelly Cristina Ribeiro BuenoCoordenadora da Educação
Rangel Fernandes de SouzaCoordenador da Saúde
Adovaldo Dias de Medeiros FilhoComponente Jurídico
Ânderson Batista de OliveraComponente Orçamentário

Anexo II – Seleção

Serão destinadas emendas parlamentares para as escolas sedes dos Projetos Selecionados, de acordo com o montante a seguir:

QuantidadeTipologiaValor (R$)
01Educação Infantil10.000,00 cada
05Escola Classe10.000,00 cada
05Centro de Ensino Fundamental10.000,00 cada
03Centro Educacional10.000,00 cada
03Centro de Ensino Médio10.000,00 cada
03Demais, a exemplo: Centro de Educação Profissional, Centro de Ensino Especial, Escola Parque, Centro Interescolar de Línguas, Unidades de Internação, EMMP, PROEM, CIEF, Escola da Natureza.10.000,00 cada
20TOTAL200.000,00

Anexo III – Cronograma

Datas prováveisFase do Edital
16 de setembroPublicação do Edital
16 de setembro a 07 de outubroPeríodo de inscrição e envio dos projetos
08 de outubroDivulgação dos Projetos enviados
09 a 11 de outubroAvaliação dos projetos pelo Conselho Técnico composto pelos profissionais da área de Educação
11 de outubroDivulgação do Projetos selecionados
29 de outubroSolenidade de entrega da Moção de louvor no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
29 de outubroDestinação das emendas parlamentares pelo SISCONEP
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