*Deputada Dayse Amarilio
No mês em que se comemora o Dia Internacional das Pessoas Idosas precisamos refletir e trazer a questão do envelhecimento da população para o debate. Isso é urgente e se faz necessário para que possamos sensibilizar os gestores públicos, autoridades, instituições e familiares sobre as necessidades desse público.
Entretanto, antes de apresentar dados e avaliar a situação da população idosa em nosso país, quero ponderar sobre algo que permeia a chegada da “melhor idade”.
Envelhecer é algo inerente a todos nós, mas numa sociedade na qual se cultua a juventude, parece crime acontecer um processo tão natural como o envelhecimento. Em razão disso, muitos estereótipos acabam sendo construídos à medida que as pessoas vão ficando mais velhas. Infelizmente, ao invés de se enaltecer a sabedoria e a experiência acumuladas ao longo dos anos, alimenta-se a discriminação e o preconceito em razão da idade, ou seja, o etarismo se faz presente.
Se você não conhece esse termo, saiba que ele significa preconceito que pode atingir pessoas de diferentes idades, mas é muito mais comum em relação a pessoas idosas. O etarismo reflete de forma brutal a aversão às pessoas mais velhas ou à própria velhice, o que, lamentavelmente, é muito presente nos dias atuais.
Parece um contrassenso discriminar as pessoas idosas, na medida em que o envelhecimento populacional é um fenômeno mundial e, no Brasil, a população idosa é o grupo que apresenta as taxas mais elevadas de crescimento. Entretanto, isso é algo normalizado em nosso cotidiano e apenas há pouco tempo vem sendo tema de discussão e ganhando espaço na mídia, nas instituições de ensino e nos lares.
Após essa breve introdução, vamos apresentar dados e falar um pouco sobre a realidade dos idosos no Distrito Federal. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF, realizaram estudos e pesquisas, atualizados em 2020 e 2022 respectivamente, sobre o envelhecimento da população do DF. Diante dos dados, ficou evidente a necessidade de que o Poder Executivo deve se preparar para atender à demanda desse segmento populacional, principalmente nos setores previdenciário, de saúde, mobilidade, assistência social, segurança pública, habitação e lazer. Vale destacar que quando olhamos para o Brasil, as necessidades e os índices são similares.
O IBGE publicou projeção até 2060 da população do Distrito Federal, bem como o índice de envelhecimento e taxa de mortalidade. O nível populacional do DF projetado chega em 2060 com população total de 3.789.728, sendo 1.829.649 homens e 1.960.079 mulheres. De acordo com esses dados, em 2060 o percentual da população com 65 anos ou mais poderá atingir 26,10%, frente a 2020 (projetado) de 7,5%, enquanto a população jovem, com faixa etária entre 0-14 anos de idade deverá representar 12,60% da população frente a 19,70% em 2020 (projetado).
Ainda dentro deste contexto, vale destacar que os estudos apontam que a população brasileira está com expectativa de vida crescendo a cada ano, tendo como principais fatores o acesso ampliado à saúde e educação, o que possibilita a melhora da qualidade de vida. A tendência para as próximas décadas é que essa expectativa de vida ultrapasse a faixa dos 80 anos de idade.
Aqui no Distrito Federal, a Taxa Bruta de Mortalidade – TBM, que representa o número total de óbitos por mil habitantes, destaca 4,49% em 2020 passando para 7,21% em 2040 e 11,94% em 2060. Nos períodos apresentados, observamos valores crescentes, tanto na região centro-oeste como restante do país.
Já em relação a questão orçamentária, é fundamental que destaquemos que todas as ações foram realizadas pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, mas sem nenhuma execução orçamentária do Fundo de Direitos do Idoso – FDI, fundo criado pela Lei Complementar 865/2013, em substituição ao Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal – FAAI/DF.
Quero aqui evidenciar minha preocupação com a alocação orçamentária do FDI, que neste ano de 2023, teve consignado apenas R$ 20 mil e posteriormente alocado o montante de aproximadamente R$ 2,5 milhões. Porém, sem nenhuma execução.
Para meu assombro, a execução do FDI desde 2020 foi nula, ou seja, não foi executado o orçamento do Fundo de Direitos do Idoso de 2020 a 2022, apesar da alocação ter ultrapassado a casa do milhão em 2021e 2022.
É preciso deixar claro que o FDI não executa os seus recursos há exatos cinco anos. Por isso, a prioridade deve ser a execução de projetos via Organizações Sociais de Interesse Público, elaborando editais de chamamento público de forma a garantir a execução orçamentária e principalmente a entrega efetiva das políticas públicas para este segmento que cresce cada vez mais.
Outra questão que precisa ser pontuada e que chama atenção são os casos de violência contra idosos. Como geralmente as vítimas estão em situação de vulnerabilidade, esse tipo de violência vem associada com relações de poder, acarretando adversidades tanto na esfera social e psicológica, quanto econômica. Segundo coleta de dados realizada pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, os casos de violência contra vulneráveis continuam crescendo no país e no Distrito Federal, incluindo contra a pessoa idosa.
Como profissional de saúde, quero levantar mais um ponto bastante sensível em relação a nossa população idosa. Infelizmente, apesar da população brasileira estar envelhecendo, nosso país também não está preparado para atender as demandas desta população em relação aos recursos humanos. Apenas 0,5% dos formandos em residência médica concluiu o curso de geriatria, segundo o Demografia Médica Brasileira 2023. Paralelo a isso, a pediatria foi a opção de 9,8% dos residentes, a obstetrícia e ginecologia, de 7,5%, e as áreas da dermatologia e da cirurgia plástica, de 2,3% e 1,6%, respectivamente.
Os números apontam uma clara tendência: idosos cuidando de idosos.
Ainda sob o viés do cuidado, não posso deixar de mencionar o trabalho dos cuidadores. Essa profissão, tão necessária e que cresce vertiginosamente em nosso país, infelizmente, ainda não tem uma regulamentação clara. É urgente respaldar esses profissionais com legislações específicas e que tragam reconhecimento e normas capazes de serem aplicadas e fiscalizadas.
Por tudo já exposto, fica claro que não há efetividade das políticas públicas para esta faixa etária e isso demonstra uma dívida do Estado com esse segmento populacional. Entendendo meu papel como legisladora, me somei ao meu colega, o deputado Martins Machado (Republicanos), e propomos o Projeto de Lei 667/2023, que institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Mês em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser comemorado anualmente no mês de outubro, recebendo a denominação de “Outubro Prata”.
De acordo com a proposta, durante o “Mês Distrital em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa”, os órgãos do Poder Público promoverão, entre outras, as seguintes atividades: veiculação de campanhas que visem à disseminação dos direitos da pessoa idosa; promoção de palestras, debates, eventos e atividades educativas; contribuição na redução e prevenção a violência contra a pessoa idosa; promoção ações que tragam qualidade de vida à pessoa idosa; e iluminação ou decoração de prédios públicos com luzes ou faixas de cor prata. O projeto tramita na Casa e esperamos que seja aprovado brevemente. Para além disso, como presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), protocolei diversas Indicações em favor da população idosa.
É preciso que comecemos a agir de forma efetiva em favor da nossa população idosa. Finalizo lembrando que só não envelhece quem não viveu. Então, que possamos viver e envelhecer em paz, sem sermos vitimados pelo preconceito. Que as pessoas idosas, além de respeito, possam ter dignidade e qualidade de vida. A velhice é mais uma etapa de nossas vidas e que ela possa ser plena de amor, de garantias e de cuidados. É vital que cuidemos daqueles que sempre cuidaram de nós e que entendamos que logo chegará nossa vez de passar por essa fase da vida.
*Dayse Amarilio é enfermeira obstetra, professora e deputada distrital pelo PSB/DF.