Edital Saúde nas Escolas 2026 – Edição: A SAÚDE ESTÁ EM TODO LUGAR

Art. 1º O projeto “Saúde nas Escolas ”, de iniciativa do gabinete da Deputada Distrital Dayse Amarilio, consiste em incentivar e apoiar, no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, projetos relacionados prevenção e promoção a saúde na comunidade escolar e local.

Art. 2º Os objetivos do presente edital são: 

a) Incentivar ações de prevenção e promoção à saúde na comunidade escolar e na região em que está localizada a unidade de ensino;

b) Mobilizar e conscientizar a comunidade escolar da importância de ações conjuntas na prevenção e promoção à saúde física e mental;

c) Formar multiplicadores nas escolas participantes que possam levar as orientações em saúde, as outras turmas da unidade escolar participante, a outras escolas e comunidades escolares e locais com o objetivo de salvar vidas;

d) Fomentar a utilização e desenvolvimento de tecnologias e ferramentas que facilitem as ações nos eixos de comunicação e mobilização social junto à comunidade local que sejam efetivos no cuidado a saúde;

e) Valorizar e reconhecer iniciativas de parceiros a escola como unidades básicas de saúde e organizações não governamentais na área de saúde.

Art. 3o Os projetos serão desenvolvidos pelas escolas que a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal que deverão seguir os seguintes requisitos:

a) As atividades a serem desenvolvidas deverão acontecer neste ano;

b) Deverão constar como etapas do projeto:

  1. Seleção das turmas/estudantes que participarão do projeto;
  2. Os projetos deverão estar voltados a atividades de saúde mental e física, em especial a prevenção e promoção à saúde como atividades desportivas, de cuidado com a alimentação escolar, de saúde bucal, dentre outras;
  3. As atividades que envolvam toda a escola e comunidade escolar, além de outras escolas e locais no âmbito da região administrativa;
  4. Atividades de mobilização, conscientização, prevenção e multiplicação das informações relacionadas à prevenção e promoção a saúde ;

Art. 4º O edital será conduzido pela Coordenação Executiva, composta por integrantes do gabinete designados pela Chefia de Gabinete da Deputada Distrital Dayse Amarilio. A Coordenação citada responsável pela execução do presente edital e de todas as suas fases, bem como de esclarecer quaisquer dúvidas decorrentes das regras contidas neste instrumento. 

Art. 5º A seleção dos projetos será composta por três fases: 

a) Envio de um projeto apresentado pela unidade escolar no site www.dayseamarilio.com.br

b) Apreciação dos projetos por meio da Coordenação Executiva;

c) Apresentação dos projetos selecionados na Câmara Legislativa do Distrito Federal, e entrega de moção de louvor às escolas selecionadas e seus embaixadores.

Art. 6º O período de envio dos projetos será de 10 de março a 10 de abril de 2026.

Art. 7° Além dos requisitos constantes nos artigos anteriores, cada projeto deve apresentar, no momento do envio: 

a) Relação dos responsáveis pela execução do projeto (nome, função e telefone); 

b) Resumo do projeto ou relato de experiência, contendo no máximo 500 (quinhentas) palavras, no qual descreve o projeto apresentado, local de realização, número de alunos participantes e fases/etapas; 

c) Imagens da execução do projeto, quando for o caso;

c) Projeção da utilização da emenda parlamentar via PDAF, no valor de até 15 mil reais no âmbito do projeto e seus benefícios. 

Art. 8º A não apresentação de quaisquer dos itens constantes no artigo anterior implicará na desclassificação dos projetos. 

Parágrafo único.Em caso de recebimento de projetos em descompasso com algum artigo, a Coordenação Executiva, a que alude o art. 4º do presente edital, alertará o responsável pelo envio do projeto para que faça as devidas correções. Caso os vícios sejam sanados no período constante no art. 6º, a inscrição será deferida e o projeto poderá participar da seleção. 

Art. 9º A Coordenação Executiva deste Edital divulgará os projetos selecionados nos canais de comunicação da Deputada Dayse Amarilio, na data provável constante no Anexo I.

Art. 10º Os projetos que não forem selecionados serão informados, por e-mail, e a não seleção, neste momento, não impede a inscrição do mesmo projeto em editais posteriores. 

Art. 11º Os projetos selecionados farão jus à: 

a) Moção de Louvor ao Projeto/Escola a ser entregue na Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

b) Indicação de emenda parlamentar, de 10 mil reais, no ato da seleção do projeto, cuja execução deverá atender às regras legais e normativas aplicáveis ao caso, e que será destinada à escola em que o projeto está sediado;

c) Divulgação da prática/projeto em ambiente virtual;

d) Apresentação do projeto na CLDF constando a descrição do projeto, os objetivos, a execução, avaliação e fotos de sua realização. A apresentação dos projetos selecionados na Câmara Legislativa do Distrito Federal será no dia 08 de maio de 2026, às 9h no Auditório da CLDF.

Art. 13º As eventuais alterações do presente Edital serão publicadas por meio de novos Editais, a serem divulgados nos canais de comunicação da Deputada Dayse Amarilio.

Art. 14º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Executiva e, em último recurso, pela Chefe de Gabinete da Deputada Distrital Dayse Amarilio.

Brasília, 09 de março de 2026.

Deputada Distrital DAYSE AMARILIO

ANEXO I

FasesDatas
Envio dos projetos10 de março a 10 de abril
Divulgação dos projetos selecionadosaté 20 de abril
Indicação de emenda parlamentar08 de maio
Execução do projetono ano de 2026
Apresentação dos projetos na CLDF08 de maio às 9h
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