Art. 1º Em alusão ao projeto “O antimachismo como cura do feminícidio”, de iniciativa do Gabinete da Deputada Distrital Dayse Amarilio e conforme o disposto no Artigo 10 do Edital nº 01/2024, a Coordenação Executiva decide prorrogar o prazo de envio dos projetos, conforme anexo I. Parágrafo Único. Os projetos a serem apresentados devem seguir o disposto no Edital nº 01/2024 – Projeto “O antimachismo como cura do feminícidio”
Brasília, 20 de agosto de 2024.
Deputada Distrital DAYSE AMARILIO
Fases Datas
Envio dos projetos até a 20 de setembro
Divulgação dos projetos selecionados 20 a 30 de setembro
Indicação de emenda parlamentar 11 a 30 de outubro
Apresentação dos projetos na CLDF e entrega de moção de louvor
Outubro de 2024
Edital nº 01/2024 – Projeto “O antimachismo como cura do feminícidio”
Art. 1º O projeto “O antimachismo como cura do feminícidio”, de iniciativa do Gabinete da Deputada Distrital Dayse Amarilio, consiste em incentivar e apoiar, no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, projetos relacionados à prevenção à violência contra meninas e mulheres.
Art. 2º O objetivo do presente edital é fomentar projetos desenvolvidos nas escolas públicas que:
a) Identifiquem comportamentos machistas, acolher e respeitar os estudantes como vítimas de um sistema opressor;
b) Entendam que a questão da violência contra as meninas e mulheres não está nos homens, mas na estrutura;
c) Transformem a educação patriarcal rotulista em atividades de autoconhecimento, respeito e liberdade da sua identidade;
d) Despertem comportamentos conscientes que criem a responsabilidade por suas ações;
e) Conheçam os tipos de violências domésticas que meninas e mulheres podem sofrer;
f) Valorizem meninas e mulheres para o enfrentamento das violências;
g) Integrem toda comunidade escolar em ações de reflexão e conscientização na busca do antimachismo como cura do feminícidio.
Art. 3o O Gabinete da Deputada Dayse Amarilio irá fomentar até 20 projetos pedagógicos com os seguintes requisitos:
a) As unidades escolares selecionadas deverão ser vinculadas a rede pública de ensino do Distrito Federal e os projetos apresentados devem ser submetidos pela equipe gestora da unidade escolar;
b) Os projetos deverão ser desenvolvidos por todas as turmas da unidade escolar, mesmo que de forma interdisciplinar;
c) Os projetos deverão integrar o Projeto Político-Pedagógico da escola e estar adequado às normas educacionais vigentes relacionadas ao tema;
d) As atividades a serem desenvolvidas nos projetos deverão seguir os objetivos expostos no artigo anterior;
Art. 4º Os projetos devem observar, de forma obrigatória, os seguintes aspectos:
I. A integração da unidade escolar na construção do projeto a ser apresentado;
II. Estar vigente na unidade escolar ou que inicie suas atividades até o mês subsequente ao lançamento deste edital; Que os estudantes participem da execução do projeto e que os profissionais da educacionais que fazem parte da organização e/ou coordenação do projeto tenham participado ou estejam matriculados no projeto Maria da Penha vai às escolas, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
IV. Que as atividades que serão desenvolvidas, preferencialmente, devem envolver toda a escola e comunidade escolar, tais como concursos de desenho, redação, campanhas educativas, projetos interdisciplinares, culminâncias, peças teatrais, oficinas de empreendedorismo, entre outras, desde que os objetivos propostos neste edital sejam perceptíveis;
V. Que sejam especificadas as atividades de mobilização, conscientização, prevenção e multiplicação das informações relacionadas à prevenção da violência contra meninas e mulheres e feminícidio.
Art 5º A seleção das unidades escolares, na forma do Anexo I, será realizada pela Coordenação Executiva, composta por integrantes do Gabinete designados pela Deputada Distrital Dayse Amarilio, por membros da Procuradoria Especial da Mulher da CLDF e um representante da Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único. A Chefia de Gabinete da Deputada Distrital Dayse Amarilio será responsável pela execução do presente edital e de todas as suas fases, e pelo esclarecimento de quaisquer dúvidas decorrentes das regras contidas neste instrumento.
Art. 6º Os projetos a serem apresentados serão compostos de três fases:
a) Envio do projeto por meio do e-mail editaisdep.dayseamarilio@gmail.com;
- b) Apreciação dos projetos por meio do Comitê Executivo, que verificará o preenchimento dos requisitos constantes neste edital;
- c) Apresentação dos projetos selecionados na Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da Procuradoria Especial da Mulher da CLDF e entrega de moção de louvor a escola e responsáveis pelos projetos selecionados.
Art. 7° Além dos requisitos constantes nos artigos anteriores, cada projeto deve apresentar, no momento do envio:
- a) Relação dos responsáveis pela execução do projeto (nome, endereço e telefone);
- b) Resumo do projeto ou relato de experiência, contendo no máximo, 500 (quinhentas) palavras, em que descreve o projeto apresentado, local de realização, número de alunos participantes e fases/etapas;
- c) Projeção da utilização de uma emenda parlamentar via PDAF, que subsidiará a execução do projeto durante a sua vigência no ano de 2024, no valor de até R$ 10.000,00.
Art. 8º O descumprimento de quaisquer dos itens constantes no artigo anterior implicará na desclassificação dos projetos.
- Parágrafo único. Em caso de recebimento de projetos em descompasso com algum artigo, a Coordenação Executiva, a que alude o art. 4º do presente edital, alertará o responsável pelo envio do projeto para que faça as devidas correções no período constante no Anexo II.
Art. 9º A Coordenação Executiva deste Edital divulgará os projetos selecionados nas redes sociais da Deputada Dayse Amarilio, na data provável constante no Anexo II.
Art. 10º Os projetos selecionados serão divulgados em cartilha para que sirva de inspiração a outras unidades escolares e instituições.
Art. 11º As eventuais alterações do presente Edital serão publicadas por meio de novos Editais, a serem divulgados nas redes sociais da Deputada Dayse Amarilio.
Art. 12º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Executiva e, em último recurso, pela Chefia de Gabinete da Deputada Distrital Dayse Amarilio.
Brasília, 20 de junho de 2024.
Deputada Distrital DAYSE AMARILIO
O envio do projeto poderá ser feito para o endereço: editaisdep.dayseamarilio@gmail.com