{"id":3379,"date":"2024-09-13T12:04:49","date_gmt":"2024-09-13T15:04:49","guid":{"rendered":"https:\/\/dayseamarilio.com.br\/?p=3379"},"modified":"2024-09-13T12:04:49","modified_gmt":"2024-09-13T15:04:49","slug":"edital-no-02-2024-projeto-o-antimachismo-como-cura-do-feminicidio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/dayseamarilio.com.br\/index.php\/2024\/09\/13\/edital-no-02-2024-projeto-o-antimachismo-como-cura-do-feminicidio\/","title":{"rendered":"Edital n\u00ba 02\/2024 &#8211; Projeto \u201cO antimachismo como cura do femin\u00edcidio\u201d"},"content":{"rendered":"\n<p>Art. 1\u00ba Em alus\u00e3o ao projeto \u201cO antimachismo como cura do femin\u00edcidio\u201d, de iniciativa do Gabinete da Deputada Distrital Dayse Amarilio e conforme o disposto no Artigo 10 do Edital n\u00ba 01\/2024, a Coordena\u00e7\u00e3o Executiva decide prorrogar o prazo de envio dos projetos, conforme anexo I. Par\u00e1grafo \u00danico. Os projetos a serem apresentados devem seguir o disposto no Edital n\u00ba 01\/2024 &#8211; Projeto \u201cO antimachismo como cura do femin\u00edcidio\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Bras\u00edlia, 20 de agosto de 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>Deputada Distrital DAYSE AMARILIO<\/p>\n\n\n\n<p>Fases Datas<br>Envio dos projetos <strong>at\u00e9 a 20 de setembro<\/strong><br>Divulga\u00e7\u00e3o dos projetos selecionados <strong>20 a 30 de setembro<\/strong><br>Indica\u00e7\u00e3o de emenda parlamentar<strong> 11 a 30 de outubro<\/strong><br>Apresenta\u00e7\u00e3o dos projetos na CLDF e entrega de mo\u00e7\u00e3o de louvor<br><strong>Outubro de 2024<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Edital n\u00ba 01\/2024 &#8211; <\/strong><strong>Projeto \u201cO antimachismo como cura do femin\u00edcidio\u201d<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 1\u00ba<\/strong> O projeto <strong>\u201cO antimachismo como cura do femin\u00edcidio\u201d<\/strong>, de iniciativa do Gabinete da Deputada Distrital Dayse Amarilio, consiste em incentivar e apoiar, no \u00e2mbito da Rede P\u00fablica de Ensino do Distrito Federal, projetos relacionados \u00e0 preven\u00e7\u00e3o \u00e0 viol\u00eancia contra meninas e mulheres.<br><strong>Art. 2\u00ba<\/strong> O objetivo do presente edital \u00e9 fomentar projetos desenvolvidos nas escolas p\u00fablicas que:<\/p>\n\n\n\n<p>a) Identifiquem comportamentos machistas, acolher e respeitar os estudantes como v\u00edtimas de um sistema opressor;<br>b) Entendam que a quest\u00e3o da viol\u00eancia contra as meninas e mulheres n\u00e3o est\u00e1 nos homens, mas na estrutura;<br>c) Transformem a educa\u00e7\u00e3o patriarcal rotulista em atividades de autoconhecimento, respeito e liberdade da sua identidade;<br>d) Despertem comportamentos conscientes que criem a responsabilidade por suas a\u00e7\u00f5es;<br>e) Conhe\u00e7am os tipos de viol\u00eancias dom\u00e9sticas que meninas e mulheres podem sofrer;<br>f) Valorizem meninas e mulheres para o enfrentamento das viol\u00eancias;<br>g) Integrem toda comunidade escolar em a\u00e7\u00f5es de reflex\u00e3o e conscientiza\u00e7\u00e3o na busca do antimachismo como cura do femin\u00edcidio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 3<sup>o<\/sup><\/strong> O Gabinete da Deputada Dayse Amarilio ir\u00e1 fomentar at\u00e9 20 projetos pedag\u00f3gicos com os seguintes requisitos:<br>a) As unidades escolares selecionadas dever\u00e3o ser vinculadas a rede p\u00fablica de ensino do Distrito Federal e os projetos apresentados devem ser submetidos pela equipe gestora da unidade escolar;<br>b) Os projetos dever\u00e3o ser desenvolvidos por todas as turmas da unidade escolar, mesmo que de forma interdisciplinar;<br>c) Os projetos dever\u00e3o integrar o Projeto Pol\u00edtico-Pedag\u00f3gico da escola e estar adequado \u00e0s normas educacionais vigentes relacionadas ao tema;<\/p>\n\n\n\n<p>d) As atividades a serem desenvolvidas nos projetos dever\u00e3o seguir os objetivos expostos no artigo anterior;<br>Art. 4\u00ba Os projetos devem observar, de forma obrigat\u00f3ria, os seguintes aspectos:<\/p>\n\n\n\n<p>I. A integra\u00e7\u00e3o da unidade escolar na constru\u00e7\u00e3o do projeto a ser apresentado;<\/p>\n\n\n\n<p>II. Estar vigente na unidade escolar ou que inicie suas atividades at\u00e9 o m\u00eas subsequente ao lan\u00e7amento deste edital; Que os estudantes participem da execu\u00e7\u00e3o do projeto e que os profissionais da educacionais que fazem parte da organiza\u00e7\u00e3o e\/ou coordena\u00e7\u00e3o do projeto tenham participado ou estejam matriculados no projeto Maria da Penha vai \u00e0s escolas, do Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e Territ\u00f3rios;<\/p>\n\n\n\n<p>IV. Que as atividades que ser\u00e3o desenvolvidas, preferencialmente, devem envolver toda a escola e comunidade escolar, tais como concursos de desenho, reda\u00e7\u00e3o, campanhas educativas, projetos interdisciplinares, culmin\u00e2ncias, pe\u00e7as teatrais, oficinas de empreendedorismo, entre outras, desde que os objetivos propostos neste edital sejam percept\u00edveis;<\/p>\n\n\n\n<p>V. Que sejam especificadas as atividades de mobiliza\u00e7\u00e3o, conscientiza\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e multiplica\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 preven\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia contra meninas e mulheres e femin\u00edcidio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art 5\u00ba<\/strong> A sele\u00e7\u00e3o das unidades escolares, na forma do Anexo I, ser\u00e1 realizada pela Coordena\u00e7\u00e3o Executiva, composta por integrantes do Gabinete designados pela Deputada Distrital Dayse Amarilio, por membros da Procuradoria Especial da Mulher da CLDF e um representante da Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.&nbsp; A Chefia de Gabinete da Deputada Distrital Dayse Amarilio ser\u00e1 respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o do presente edital e de todas as suas fases, e pelo esclarecimento de quaisquer d\u00favidas decorrentes das regras contidas neste instrumento.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 6\u00ba<\/strong> Os projetos a serem apresentados ser\u00e3o compostos de tr\u00eas fases:<\/p>\n\n\n\n<p>a) <strong>Envio do projeto por meio do e-mail<\/strong> <a href=\"mailto:editaisdep.dayseamarilio@gmail.com\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><strong>editaisdep.dayseamarilio@gmail.com<\/strong><\/a>;<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>b) Aprecia\u00e7\u00e3o dos projetos por meio do Comit\u00ea Executivo, que verificar\u00e1 o preenchimento dos requisitos constantes neste edital;<\/li>\n\n\n\n<li>c) Apresenta\u00e7\u00e3o dos projetos selecionados na C\u00e2mara Legislativa do Distrito Federal, por meio da Procuradoria Especial da Mulher da CLDF e entrega de mo\u00e7\u00e3o de louvor a escola e respons\u00e1veis pelos projetos selecionados.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p><strong>Art. 7\u00b0<\/strong> Al\u00e9m dos requisitos constantes nos artigos anteriores, cada projeto deve apresentar, no&nbsp;momento do envio:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>a) Rela\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis pela execu\u00e7\u00e3o do projeto (nome, endere\u00e7o e&nbsp;telefone);<\/li>\n\n\n\n<li>b) Resumo do projeto ou relato de experi\u00eancia, contendo no m\u00e1ximo, 500 (quinhentas) palavras, em que descreve o projeto apresentado, local de realiza\u00e7\u00e3o, n\u00famero de alunos participantes e fases\/etapas;&nbsp;<\/li>\n\n\n\n<li>c) Proje\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o de uma emenda parlamentar via PDAF, que subsidiar\u00e1 a execu\u00e7\u00e3o do projeto durante a sua vig\u00eancia no ano de 2024, no valor de at\u00e9 R$ 10.000,00.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p><strong>Art. 8\u00ba<\/strong> O descumprimento de quaisquer dos itens constantes no artigo anterior implicar\u00e1 na desclassifica\u00e7\u00e3o dos projetos.<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li>Par\u00e1grafo <em>\u00fanico. <\/em>Em caso de recebimento de projetos em descompasso com algum artigo, a Coordena\u00e7\u00e3o Executiva, a que alude o art. 4\u00ba do presente edital, alertar\u00e1 o respons\u00e1vel pelo envio do projeto para que fa\u00e7a as devidas corre\u00e7\u00f5es no per\u00edodo constante no Anexo II.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p><strong>Art. 9\u00ba<\/strong> A Coordena\u00e7\u00e3o Executiva deste Edital divulgar\u00e1 os projetos selecionados nas redes sociais da Deputada Dayse Amarilio, na data prov\u00e1vel constante no Anexo II.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 10\u00ba<\/strong> Os projetos selecionados ser\u00e3o divulgados em cartilha para que sirva de inspira\u00e7\u00e3o a outras unidades escolares e institui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 11\u00ba<\/strong>&nbsp;As eventuais altera\u00e7\u00f5es do presente Edital ser\u00e3o publicadas por meio de novos Editais, a serem divulgados nas redes sociais da Deputada Dayse Amarilio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 12\u00ba<\/strong> Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pela Coordena\u00e7\u00e3o Executiva e, em \u00faltimo recurso, pela Chefia de Gabinete da Deputada Distrital Dayse Amarilio.<\/p>\n\n\n\n<p>Bras\u00edlia, 20 de junho de 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>Deputada Distrital <strong>DAYSE AMARILIO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O envio do projeto poder\u00e1 ser feito para o endere\u00e7o: <a href=\"mailto:editaisdep.dayseamarilio@gmail.com\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">editaisdep.dayseamarilio@gmail.com<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Art. 1\u00ba Em alus\u00e3o ao projeto \u201cO antimachismo como cura do femin\u00edcidio\u201d, de iniciativa do Gabinete da Deputada Distrital Dayse Amarilio e conforme o disposto no Artigo 10 do Edital n\u00ba 01\/2024, a Coordena\u00e7\u00e3o Executiva decide prorrogar o prazo de envio dos projetos, conforme anexo I. 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